Art. 4º - O IITP® contará com um número ilimitado de Associados distribuído nas seguintes categorias:
I.
Fundadores: aqueles que tiveram a iniciativa de constituir o
IITP®
II.
Mantenedora: serão as pessoas jurídicas e/ou físicas, nomeadas especificamente pelos Associados Fundadores.
III.
Honorários: todos aqueles que forem considerados merecedores deste titulo, nomeados pelos Associados Fundadores em Assembléia Geral;
IV.
Institucionais: todos aqueles que apóiam as ações da entidade, independente de contribuições materiais ou outras, desde que os seus ingressos na Instituição sejam aprovados pelos Associados Fundadores.
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* Os ingressos de Associados dependem da apresentação de sua proposta de filiação para análise e aprovação do IITP®.